Possivelmente muitos já devem estar ouvindo falar no e-Social, mas poucos, exceto aqueles que estão realmente envolvidos em suas empresas sabem de fato o que significa isso, ou até mesmo significará:
Vou tentar fazer um resumão aqui:
Calma...não é muita informação....
e-Social - (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.
Resumo: Sua empresa terá que enviar informações sobre algumas atividades aos órgãos competentes, que muitas delas hoje já são enviadas, porém agora de maneira integrada. Sim integrada, e veja abaixo os órgãos e entidades do governo federal abaixo estão envolvidos:
Caixa Econômica Federal
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Ministério da Previdência (MPS)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Como funcionará?
A sua empresa hoje precisa enviar a maioria das informações de maneira gradual. A ideia agora é que através de um sistema digital e com um layout pré-definido, os dados que estarão interligados com a folha de pagamento de cada empresa será enviado ao ambiente nacional da e-Social.
Que tipo de de processo/atividade será focado no e-Social?
Alguns processos:
- Cadastramento de trabalhadores
- Eventos trabalhistas: Admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias.
- Imposto de Renda retido na fonte
- Informações sobre FGTS
Que áreas são mais afetadas para trabalhar nisso?
Estima-se que 60% de todas as informações necessárias ao e-Social venham do setor de RH, os outros 40% seriam divididos entre medicina do trabalho, compras, produção, vendas e fiscal.
Mas o que muda para VOCÊ trabalhador?
Você poderá "fiscalizar" se a empresa que você trabalha está cumprindo com as obrigações, como o depósito do FGTS por exemplo. Também, terá mais facilidade na produção de provas para processos trabalhistas, caso a empresa não esteja cumprindo a lei. O outro lado também é verdadeiro, as empresas também comprovam mais facilmente que estão em dia e não devem nada aos seus funcionários.
Espero ter clarificado um pouquinho.
Um abraço e até a próxima...
Mais informações:
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