quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Quando entra em vigor a lei do trabalhador doméstico?

E para quem não se lembrava ou ainda tentava fazer algum acordo diferente com os trabalhadores domésticos, a lei finalmente entrará em vigor no dia 08 de agosto de 2014.



Quem ela beneficia?

Todo trabalhador doméstico, acima de 18 anos de idade e que presta serviço contínuo em atividades não lucrativas à pessoa ou à família: Cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, acompanhante de idosos, caseiros, empregadas domésticas, jardineiro, entre outros.

Quais os benefícios?

Já começa a valer - Jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal.

O que ocorre se o patrão não registrar?

A partir de agora o patrão pode tomar multa.

E se o patrão não quiser fazer o registro em carteira de trabalho?

O trabalhador poderá fazer uma denúncia. Ele pode procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho e emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho.

E o empregador, o que pode fazer?

Terá 10 dias para fazer a defesa. Caso seja mantido o auto de infração na decisão da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ainda cabe recurso para Brasília, também no prazo de 10 dias. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 402, 53 e pode chegar até a R$ 805,06.

Direitos que entram em vigor:


  • Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias.
  • Direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Hora extra.
  • Férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário.
  • Licença à gestante de 120 dias.
  • Licença-paternidade de cinco dias.
  • Aviso-prévio.
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho.
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social.
  • Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
  • Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Bem, não deixe de fazer o processo todo direitinho com seus empregados. Com certeza, você estará dando ainda mais dignidade para eles.

Um abraço e até a próxima...

Fonte: Rondonotícias.com e foto no Google.


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