Veja abaixo as mudanças anunciadas:
Abono Salarial. É liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;- Ter atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
MUDANÇA - No caso do abono salarial, o trabalhador passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada para ter acesso ao benefício. Na regra atual, como você vê destacado acima, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.
Seguro-desemprego. O governo também alterou as regras de concessão do seguro-desemprego. No primeiro pedido, serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter contribuído durante 12 meses para o INSS. Já no terceiro acesso ao benefício, o trabalhador precisará ter ocupado um emprego formal pelo tempo mínimo de seis meses.
Pensão por morte. No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
Auxílio-doença. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Um abraço e até a próxima...
Fonte: Estadão e Caixa.gov.br
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