quarta-feira, 11 de junho de 2014

EM JULHO: Nova Regra: Trabalho Temporário


E eis que uma mudança finalmente está acontecendo...

Vejam as mudanças que acontecem a partir de 1o de Julho!

Um abraço e até a próxima...

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais. Atualmente, as atividades temporárias só podem ser prorrogadas uma vez, em mais três meses, num total de seis meses. 



A alteração se deu pela Portaria nº 789, publicada ontem no Diário Oficial da União. Por ora, vale a Portaria nº 550, de 2010. Hoje, a autorização para a prorrogação é bem mais restritiva.

Na contratação temporária, ao dispensar o funcionário, a empresa não precisa pagar as chamadas verbas recisórias, como aviso prévio e a multa de 40% de FGTS. Porém, o salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.

Segundo a portaria, a solicitação de autorização para contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita pelo site do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de cinco dias de seu início. Quando for o caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário, o pedido deve ser feito até cinco dias antes do termo final previsto inicialmente.

De acordo com o advogado Jurandir Zangari Junior, do escritório Zangari Advogados, essa autorização deve ser mais facilmente concedida nas situações em que há substituições de pessoal, ou seja, quando uma funcionária entra em licença-maternidade, por exemplo, ou o empregado se afasta por motivo de doença, e a companhia quer contratar temporários. Isso porque, nesses casos, há uma justificativa mais evidente para esse tipo de contratação.

Há também a possibilidade de prorrogação quando há um acréscimo extraordinário de serviços - uma fábrica de chocolates, por exemplo, que aumenta sua produção para suprir a demanda da Páscoa. Nessas situações, a companhia precisa comprovar que esse aumento do trabalho é realmente extraordinário. "Nesses casos é mais difícil de comprovar a necessidade. Isso porque o Ministério do Trabalho ao tentar evitar o contrato considerado precário tem sido mais rígido nessas autorizações", diz Zangari Junior.

Adriana Aguiar - De São Paulo

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